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terça-feira, 31 de julho de 2012


LEI QUE PROPÕE CASTRAÇÃO DO PIT BULL PASSARÁ POR NOVA ANÁLISE!!!


Para reexame do relatório, foi retirado da pauta na Comissão de Constituição e Justiça do Senado Federal, o Projeto de Lei (PL300/2008) que dispõe sobre a responsabilidade civil e penal dos proprietários, pesquisadores e criadores de cães de guarda perigosos, e proíbe a reprodução de cães da raça Pit Bull.
O presidente do Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV),
Benedito Fortes de Arruda, entende que o projeto, em síntese, apenas apresenta avanço quando estabelece responsabilidade penal para o proprietário de cães que causarem danos a outras pessoas.

Por outro lado, o presidente não concorda com a proibição de reprodução de raça específica.
Havia expectativa de que o projeto fosse votado na última quarta, dia 10, em caráter terminativo.
Um dos pontos mais polêmicos proíbe a reprodução da raça Pit Bull, resultando em sua extinção. Para o presidente do CFMV, Benedito Fortes de Arruda, não há uma justificativa para essa proposta devido à falta de estudo técnico e científico.
No que se refere à agressividade, de acordo com a proposta, fica estipulado que 17 raças consideradas ferozes só circulem em ambientes públicos com focinheiras. Até o momento, fazem parte da listagem as raças Rotweiller, Fila, Pastor Alemão, Mastim, Doberman, Pit Bull, Schnauzer Gigante, Akita, Boxer, Bullmastiff, Cane Corso, Dogue Argentino, Dogue de Bourdeaux, Grande Pirineus, Komador e Kuracz Mastiff. Caso a lei não seja obedecida o proprietário do animal poderá levar penas de um a dois anos de prisão, mais multa.
Para Arruda, esta medida é reconhecida como positiva, porém, ela deve ser estendida a todos os cães que circularem em ambientes públicos. “Não há como culparmos raças específicas pela agressividade”, comenta o presidente. Ele explica que o cão que demonstra mansidão com sua família, independente do tamanho ou raça, pode não apresentar o mesmo comportamento quando se encontra na presença de desconhecidos devido ao seu instinto de autodefesa e de proteção ao dono.
Se o texto for aprovado, o dono de um cão das raças especificadas pode responder por homicídio culposo ou lesão corporal culposa (sem intenção), caso o animal ataque alguém. Já o uso desses animais em crimes intencionais aumentaria a pena prevista para o proprietário em um terço.
O presidente ressalta que em nenhum momento o CFMV foi convidado a dar orientações técnicas ou colaborar com a Comissão de Constituição e Justiça para a formação de juízo de valor sobre o tema. 

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